OBJETO DIRETO - é um complemento obrigatório do verbo transitivo direto, de natureza nominal/substantiva e que pode ser substituído por um pronome do caso oblíquo (o, a, os, as; no, na, nos, nas; lo, la, los, las) quando usamos o sistema de pergunta e resposta.
Exemplo:
A menina ganhou o patins do pai.
A menina ganhou o patins do pai?
Sim, a menina ganhou-o do pai.
OBJETO INDIRETO - é um complemento obrigatório do verbo transitivo indireto e é INdireto porque é um termo regido por preposição. Cuidado para não confundir o OI (obrigatório) com um adjunto adverbial (não obrigatório/acessório/circunstancial), já que ambos são termos preposicionados! As preposições comuns nos OI são: em, a, para, por, de, com e por (e suas contrações: no, neste, à, ao, do, dessa, pelo, pelas, da....). Pode ser substituído pelo pronome oblíquo lhe, quando regido por preposição a
Exemplo:
Entregarei a encomenda a ela.
Vou entregar-lhe a encomenda
PREDICATIVO DO SUJEITO (PS) - É o complemento obrigatório de verbos de ligação/não significativos e complemento acidental quando acompanha verbos significativos. Tem natureza adjetiva e pode ser representado por sintagma adjetival, nominal ou preposicionado porém, mantendo sempre sua natureza adjetiva. Articula-se sempre com o núcleo do sujeito da oração. É um sintagma autônomo.
Exemplo:
As crianças eram alegres (obrigatório)
VL PS
As crianças brincavam alegres (circunstancia/acidental)
VI PS
PREDICATIVO DO OBJETO (PO) - Assim como o predicativo do sujeito, é um sintagma autônomo e de natureza adjetiva porém, articula-se com o núcleo substantivo do objeto direto. Os verbos que exigem um PO são chamados verbos transobjetivos.
Exemplo:
Encontrei a menina perdida.
OD
perdida
PO
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